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EMBARCAÇÃO ENCONTRADA À DERIVA E SEM TRIPULAÇÃO.

O que se sabe sobre embarcação de Itajaí, Santa Catarina, encontrada à deriva no Ceará e rebocada para Acaraú?

EMBARCAÇÃO ENCONTRADA À DERIVA E SEM TRIPULAÇÃO.
Reprodução da internet

O que se sabe sobre embarcação de Itajaí, Santa Catarina, encontrada à deriva no Ceará e rebocada para Acaraú.

Imagens viralizaram nas redes sociais nos últimos dias sobre uma embarcação registrada em Itajaí, com o nome Arimar França Neto, encontrada à deriva no Litoral Norte do Ceará. O barco apresentava sinais de abandono: não havia tripulação a bordo, o nome no casco estava apagado e a porta da área de comando, danificada.


O resgate foi feito por pescadores da região, que rebocaram a embarcação. De acordo com o site de navegação Marine Traffic, o último registro de atividade do pesqueiro ocorreu há dois meses e nove dias, quando navegava pela costa leste da América do Sul.


A Marinha do Brasil confirmou, por meio da Capitania dos Portos do Ceará, que a embarcação foi localizada a aproximadamente 18 quilômetros do distrito de Moitas, em Amontada (CE). A operação contou com apoio da comunidade pesqueira e o barco foi rebocado para a entrada do canal do Porto de Acaraú, em uma posição considerada segura.

Ainda segundo a nota oficial, a embarcação foi apreendida e o proprietário notificado por infrações à Lei nº 9.537/1997 (LESTA) – Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário – e seu regulamento, o Decreto nº 2.596/1998 (RLESTA).


Confira a nota na íntegra.

A Marinha do Brasil (MB) informa que tomou conhecimento, no dia 24 de setembro, de que a embarcação pesqueira “ARIMAR FRANÇA NETO” encontrava-se à deriva e não tripulada, a aproximadamente 18 quilômetros do distrito de Moitas, Amontada-CE.


De imediato, a MB empregou equipes e meios da Agência da Capitania dos Portos em Camocim-CE, que, com o apoio da comunidade pesqueira, localizaram, rebocaram e fundearam a embarcação “ARIMAR FRANÇA NETO” em posição abrigada e segura na entrada do canal do Porto de Acaraú-CE.

A MB informa, ainda, que a referida embarcação foi apreendida e o proprietário notificado por infrações à Lei nº 9.537/1997 (LESTA) – Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário – e seu regulamento, o Decreto nº 2.596/1998 (RLESTA).


Fonte:@blogoacarau

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